INSTRUCÇÕES// DE// REGIMENTO,// QUE A// RAINHA NOSSA SENHORA// HOUVE POR BEM APROVAR// PARA A ARRECADAÇÃO// DA// COLLECTA LITTERARIA// NAS COMARCAS DESTES REINOS,// ILHAS ADJACENTES,// E// CAPITANIAS ULTRAMARINAS
VILA NOVA DE CERVEIRA (VISCONDE DE) – INSTRUCÇÕES// DE// REGIMENTO,// QUE A// RAINHA NOSSA SENHORA// HOUVE POR BEM APROVAR// PARA A ARRECADAÇÃO// DA// COLLECTA LITTERARIA// NAS COMARCAS DESTES REINOS,// ILHAS ADJACENTES,// E// CAPITANIAS ULTRAMARINAS
Na Regia Officina Typografica. 1787. In-4º de 28 págs. Br.
Publicação oficial de 1787 em que D. Maria I, por intermédio do Visconde de Vila Nova de Cerveira, estabelece o regimento, ou seja, as regras e procedimentos, para a cobrança do imposto “Collecta Litteraria” no reino de Portugal e no Ultramar.
O Visconde de Vila Nova de Cerveira, posteriormente Marquês de Ponte de Lima, Tomás Xavier de Lima Teles da Silva (1727-1800) foi um notável político setecentista, tendo desempenhado vários cargos públicos entre os quais o de Primeiro-ministro de Dona Maria I.
Exemplar em excelente condição.
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